Conhecido como um país bastante burocrático e dificultoso para pagar os impostos, o Brasil vem aos poucos tentando melhorar com processos mais simples para as empresas, o Sped está auxiliando as empresas em todo o país e facilitando a vida de muitos empresários de pequenas e microempresas.
Com uma ação do governo no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), pretendem descomplicar o pagamento das contribuições através de uma união.
Essa união é feita com uma integração dos documentos fiscais estadual, federal e municipal, por isso é importante que você compreenda melhor o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que demonstra a escrituração fiscal de sua empresa e tudo deve estar conforme mencionado na legislação tributária.
Confira nesse artigo a explicação sobre o Sped, como funciona esse documento fiscal para a sua empresa e o modo que é obrigatório ser feito e entregue.
O conceito do Sped
Compreenda que o Sped é um tipo de sistema que possibilita a escrituração fiscal e contábil em meio digital para todas as empresas.
Incluindo as isentas e imunes, através de atividades como a validação, recepção, armazenamento e autenticação de documentos e livros, e demais informações.
A origem do Sped está contida na Lei 9.989/2000 (Plano Plurianual), onde havia a previsão da modernização das administrações aduaneiras e tributárias.
Mesmo ainda se apoiando na transformação digital que a sociedade já vinha experimentando.
O planejamento não instituiu de forma sistemática e gradual a digitalização de todos os documentos que suportam a escrituração de uma empresa.
A ordem que determinou o Sped mostra no § 2º, do artigo 2º, que as organizações em geral, sejam com finalidade lucrativa ou não, continuam obrigadas a guardar todos os documentos necessários à escrituração fiscal e contábil, pelos respectivos prazos, conforme a legislação aplicável.
Nessa declaração normativo, são relacionados também os usuários do Sped, que são os seguintes:
- Receita Federal;
- As coordenações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Receita Federal do Brasil;
- As entidades e os órgãos da coordenação pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de normatização, regulação, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas;
É importante lembrar que o compartilhamento das informações entre os diferentes níveis do fisco (Federal, Estadual e Municipal), começou a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, o foco principal do Sped é tornar o processo entre fisco e contribuintes mais eficaz.
Dessa forma, diminui os custos e tempo no cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias, que podem ser entregues em formato digital.
Afinal, se busca a melhora do ambiente de negócios, reduzindo o aparato burocrático que atrapalha o crescimento econômico e reduz o Custo Brasil.
A seriedade do Sped
No site sped.rfb.gov.br você encontra todas as informações do processo e os objetivos que ele tem para promover maior agilidade em procedimentos fiscais.
Tal como objetivos específicos que o Sped tem no site, então logo podemos citar:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais;
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
Em relação às premissas que você pode comprovar também no site, temos as seguintes:
- Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no país;
- Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
- O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
- Utilizar a certificação digital padrão ICP Brasil;
- Promover o compartilhamento de informações;
- Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da escrituração digital e da nota fiscal eletrônica;
- Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da escrituração digital pelo contribuinte;
- Redução de custos para o contribuinte;
- Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
- Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da escrituração digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte;
Existem alguns benefícios do Sped no mercado de varejo, a área varejista é responsável pela comercialização de mercadorias para o consumidor final.
Sendo parte de um dos mais importantes segmentos na economia de um país, no ano de 2016 teve uma participação de 20,84% no PIB do país.
Dentro do mercado de varejo, podemos listar alguns dos principais benefícios proporcionado pelo Sped. São estes:
- Domínio e uniformização das informações;
- Racionalização dos gastos;
- Redução de erros involuntários;
- Probabilidade de integração com as empresas da cadeia de suprimentos;
O envio do Sped
O Sped precisa ser enviado no formato de um arquivo digital que deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA).
Que é oferecido pelo próprio Sped, depois dessa análise, o arquivo digital deve ser assinado com a certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.
Para baixar o programa, acesse a página de download do Sped no site da Receita Federal, onde são fornecidas as versões para Windows e Linux.
Esse Sped tem um sistema bastante complicado, por isso deve ser preenchido com todo o cuidado para evitar erros, mas eles acabam acontecendo.
Confira os principais erros segundo o site do Sped, segue a lista desses erros comumente realizados:
- Campos obrigatórios não informados;
- O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração;
- Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa;
- Apuração do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa;
- O código do banco central no cadastro de países não foi informado;
- O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado;
- CST possui equívocos;
- Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”;
- Nota de entrada com informações inválidas na situação tributária;
- A combinação CFOP CST informada é inválida;
Agora você tem mais informações sobre como funciona o Sped em sua empresa que auxilia na diminuição dos custos de conformidade tributária através do avanço da tecnologia. Não deixe de nos acompanhar porque sempre estamos com novidades.