O que é Sped?

Conhecido como um país bastante burocrático e dificultoso para pagar os impostos, o Brasil vem aos poucos tentando melhorar com processos mais simples para as empresas, o Sped está auxiliando as empresas em todo o país e facilitando a vida de muitos empresários de pequenas e microempresas.

Com uma ação do governo no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), pretendem descomplicar o pagamento das contribuições através de uma união.

Essa união é feita com uma integração dos documentos fiscais estadual, federal e municipal, por isso é importante que você compreenda melhor o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que demonstra a escrituração fiscal de sua empresa e tudo deve estar conforme mencionado na legislação tributária.

Confira nesse artigo a explicação sobre o Sped, como funciona esse documento fiscal para a sua empresa e o modo que é obrigatório ser feito e entregue.

O conceito do Sped

Compreenda que o Sped é um tipo de sistema que possibilita a escrituração fiscal e contábil em meio digital para todas as empresas.

Incluindo as isentas e imunes, através de atividades como a validação, recepção, armazenamento e autenticação de documentos e livros, e demais informações.

A origem do Sped está contida na Lei 9.989/2000 (Plano Plurianual), onde havia a previsão da modernização das administrações aduaneiras e tributárias.

Mesmo ainda se apoiando na transformação digital que a sociedade já vinha experimentando.

O planejamento não instituiu de forma sistemática e gradual a digitalização de todos os documentos que suportam a escrituração de uma empresa.

A ordem que determinou o Sped mostra no § 2º, do artigo 2º, que as organizações em geral, sejam com finalidade lucrativa ou não, continuam obrigadas a guardar todos os documentos necessários à escrituração fiscal e contábil, pelos respectivos prazos, conforme a legislação aplicável.

Nessa declaração normativo, são relacionados também os usuários do Sped, que são os seguintes:

  • Receita Federal;
  • As coordenações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Receita Federal do Brasil;
  • As entidades e os órgãos da coordenação pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de normatização, regulação, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas;

É importante lembrar que o compartilhamento das informações entre os diferentes níveis do fisco (Federal, Estadual e Municipal), começou a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, o foco principal do Sped é tornar o processo entre fisco e contribuintes mais eficaz.

Dessa forma, diminui os custos e tempo no cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias, que podem ser entregues em formato digital.

Afinal, se busca a melhora do ambiente de negócios, reduzindo o aparato burocrático que atrapalha o crescimento econômico e reduz o Custo Brasil.

A seriedade do Sped

No site sped.rfb.gov.br você encontra todas as informações do processo e os objetivos que ele tem para promover maior agilidade em procedimentos fiscais.

Tal como objetivos específicos que o Sped tem no site, então logo podemos citar:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais;
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

Em relação às premissas que você pode comprovar também no site, temos as seguintes:

  • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no país;
  • Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
  • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
  • Utilizar a certificação digital padrão ICP Brasil;
  • Promover o compartilhamento de informações;
  • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da escrituração digital e da nota fiscal eletrônica;
  • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da escrituração digital pelo contribuinte;
  • Redução de custos para o contribuinte;
  • Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
  • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da escrituração digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte;

Existem alguns benefícios do Sped no mercado de varejo, a área varejista é responsável pela comercialização de mercadorias para o consumidor final.

Sendo parte de um dos mais importantes segmentos na economia de um país, no ano de 2016 teve uma participação de 20,84% no PIB do país.

Dentro do mercado de varejo, podemos listar alguns dos principais benefícios proporcionado pelo Sped. São estes:

  • Domínio e uniformização das informações;
  • Racionalização dos gastos;
  • Redução de erros involuntários;
  • Probabilidade de integração com as empresas da cadeia de suprimentos;

O envio do Sped

O Sped precisa ser enviado no formato de um arquivo digital que deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA).

Que é oferecido pelo próprio Sped, depois dessa análise, o arquivo digital deve ser assinado com a certificação A1 ou A3 emitida por uma entidade credenciada.

Para baixar o programa, acesse a página de download do Sped no site da Receita Federal, onde são fornecidas as versões para Windows e Linux.

Esse Sped tem um sistema bastante complicado, por isso deve ser preenchido com todo o cuidado para evitar erros, mas eles acabam acontecendo.

Confira os principais erros segundo o site do Sped, segue a lista desses erros comumente realizados:

  • Campos obrigatórios não informados;
  • O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração;
  • Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa;
  • Apuração do IRPJ não ajustado nas configurações da empresa;
  • O código do banco central no cadastro de países não foi informado;
  • O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado;
  • CST possui equívocos;
  • Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”;
  • Nota de entrada com informações inválidas na situação tributária;
  • A combinação CFOP CST informada é inválida;

Agora você tem mais informações sobre como funciona o Sped em sua empresa que auxilia na diminuição dos custos de conformidade tributária através do avanço da tecnologia. Não deixe de nos acompanhar porque sempre estamos com novidades.

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