Bloco K do Sped: 5 maiores dúvidas

Negócios — Bloco K do Sped

O Bloco K do Sped Fiscal é o registro que declara a produção e o estoque escriturado da empresa: consumo de matéria-prima, produção acabada e movimentação em poder de terceiros. Abaixo, as cinco dúvidas mais comuns sobre ele.

O que é o Bloco K do Sped

Em resumo, o Bloco K é a versão digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Por lei, as empresas enviam os relatórios de estoque e produção ao Sped Fiscal, o sistema de escrituração digital da Receita Federal.

Por esse canal, as fazendas estaduais recebem dos contribuintes as informações para apurar dois impostos: o ICMS, sobre a circulação de mercadorias, e o IPI, sobre o produto industrializado.

Com o Bloco K, o Fisco quer reduzir ou, no melhor cenário, acabar com a sonegação fiscal, que a Lei nº 4.729, de 1965, trata como crime. No entanto, o registro também alcança empresas em dia que não controlam com exatidão o que produzem e estocam. Diferenças de inventário atraem a fiscalização e podem gerar multa.

As cinco maiores dúvidas sobre o Bloco K

Agora que você entendeu o conceito, vamos às perguntas que mais aparecem.

1. Quem precisa entregar o Bloco K

Essa é a dúvida mais frequente. A obrigação vale para todos os estabelecimentos industriais e para os equiparados a indústria. Por isso, cada empresa precisa verificar se está enquadrada.

A legislação do IPI considera industrialização várias atividades que parecem comerciais. Um supermercado que prepara e embala alimentos, como queijo e presunto, é um exemplo. Portanto, o alerta vale também para estabelecimentos que acham não ter relação nenhuma com indústria.

2. Quais informações o Bloco K exige

A empresa precisa informar ao Bloco K:

  • quantidade produzida pela empresa;
  • quantidade de materiais consumidos;
  • quantidade produzida por terceiros;
  • quantidade de materiais usados na produção de terceiros;
  • movimentações internas de estoque sem relação direta com a produção;
  • materiais próprios em poder da própria empresa;
  • materiais próprios em poder de terceiros;
  • materiais de terceiros a serviço da empresa;
  • relação de todos os produtos fabricados pela empresa e por terceiros.

3. Prazos de adequação ao Bloco K do Sped

As indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões entregam o Bloco K preenchido desde janeiro de 2017. Em seguida, em 2018, entraram os atacadistas, independentemente do faturamento, e as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões. Por fim, as demais indústrias passaram a entregar a partir de janeiro de 2019, conforme o escalonamento do Ajuste SINIEF 25/2016.

4. O que muda para a empresa

De forma geral, a grande mudança está no controle de estoque. Depois de adequada, a empresa precisa acompanhar de perto toda movimentação, externa e interna, e também os seus processos de industrialização.

5. Multas e punições

Se a empresa não apresenta os dados exigidos, ou apresenta dados incorretos, ela fica sujeita a multa e pode ter serviços suspensos, como a emissão de NF-e. Além disso, ela fica mais exposta ao Fisco e pode sofrer outras fiscalizações.

Como ficar em dia com o Bloco K do Sped

Na prática, o Bloco K funciona como um controle do Fisco sobre os estoques de mercadorias das empresas. Quem se adequa sai em vantagem, porque organiza a própria rotina fiscal. Esse é o principal benefício do programa.

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