O que é FCI (ficha de conteúdo de importação)?

A ficha de conteúdo de importação é um documento que precisa ser entregue de forma obrigatória para quem é contribuinte do ICMS e todas as empresas que importam algum serviço ou material para industrialização é necessário observar esse documento, pois faz parte de uma das exigências deste tipo de empresa.

Essa ficha de conteúdo de importação deve ter uma atenção especial, já que toda empresa que colabora com o ICMS é indispensável a entrega do FCI.

Todo empreendedor que necessita importar peças, materiais, equipamentos e tecnologia precisa entender como funciona a ficha de conteúdo de importação, também é importante saber como é colocada na prestação de conta feita em seu trabalho, a FCI é fundamental para não ter problema nos processos da empresa.

Confira nesse artigo tudo sobre a ficha de conteúdo de importação para que você não deixe de realizar essa etapa em nenhum processo da empresa.

Definição sobre FCI

Com a aproximação entre os países e o mercado a consequência tem sido o aumento de produtos importados ou feitos com materiais que são estrangeiros.  

Por esse motivo, a importância de compreender sobre a ficha de conteúdo de importação se tornou algo indispensável para as empresas que importam.

Saiba que a ficha de conteúdo de importação é um documento que domina o conteúdo do valor de materiais importados com o produto já concluído.

A empresa que realiza a industrialização do produto importado é que tem a função de apresentar a ficha de conteúdo de importação.

Qualquer tipo de produto que seja importado ou que tenha materiais de outro país deve ter uma ficha dessa para um controle total de importação.

Não interessa o tamanho do material ou produto importado, a ficha de conteúdo de importação precisa ser feita.

Diante disso é essencial que a empresa preencha a FCI com todas as informações necessárias como o código do produto, código NCM que é utilizado para reconhecer a natureza da mercadoria, descrição do produto, o custo da parcela (importada) e da saída interestadual, GTIN, entre outras informações.

Não existe restrições na FCI em relação ao segmento das atividades realizadas na empresa, mas se tiver uma peça importada é preciso entregar a ficha.

Essa ficha de conteúdo de importação é exigida que seja entregue de forma mensal a administração tributária e antes do produto ser retirado da empresa.

O documento não é necessário entregar todo mês quando a quantidade de parcela permanece no mesmo valor, somente se houver alteração.

É importante que você saiba que como em qualquer tributo que existe em todas as operações comerciais e para o andamento de variados estabelecimentos, quando a lei não é cumprida em relação a ficha de conteúdo de importação provoca em multas que de maneira obrigatória precisam ser respeitadas.

O encaminhamento da FCI

Existe um tipo de programa que é específico para a entrega da ficha de conteúdo de importação, nesse programa você pode enviar o documento.

O FCI é enviado através desse programa diretamente para o Governo Federal em sua base de dados, refere-se ao Programa Validador FCI.

O programa é adquirido de forma gratuita no portal.fazenda.sp.gov.br, por esse recurso que é realizado todo o procedimento para preencher e enviar a ficha de conteúdo de importação, caso a FCI seja feita com outros métodos será considerada inválida.

O acordo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) 38/2013, é a publicação de lei que determina os dados que devem estar na FCI.

Todo esse acordo está referente a cláusula quinta, no site confaz.fazenda.gov.br é possível conferir toda essa publicação, porém separamos uma parte.

Deve constar na ficha de conteúdo de importação de acordo com o modelo (Anexo Único) esses dados abaixo:

  • Descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
  • O código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
  • Código do bem ou da mercadoria;
  • O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
  • Unidade de medida;
  • Valor da parcela importada do exterior;
  • Valor total da saída interestadual;
  • Conteúdo de importação calculado;

Essa obrigação de entrega da FCI como já foi mencionada é destinado a todas as empresas que têm mercadorias importadas (produtos e materiais).

Mesmo que a empresa seja o Simples Nacional é necessária a entrega da ficha de conteúdo de importação.

Mas existem algumas exceções como para os que contribuem (ICMS) e realizam atividades importadas, mas não usam para razões comerciais.

Também empresas que vendem um produto importado no país, porém não fabricam no próprio país estão livres desta obrigação da FCI.

Os revendedores que comercializam produtos de outro país também não precisam realizar a entrega desta ficha.

Qualquer empresa que não esteja em alguma dessas situações citadas acima, é indispensável preencher e enviar a FCI.

O número da ficha é necessário estar junto na Nota Fiscal, então antes de retirar a NF a FCI precisa estar adequadamente preenchido.

Complexidade do processo FCI

É um grande desafio para cada empresa, pois o processo da ficha de conteúdo de importação não se limita a área tributária e contábil.

Para finalizar esse procedimento da FCI é indispensável percorrer pelas variadas atividades de organização que juntam com outras operações próprias.

Incluem também coordenação de produção, modo de comercialização, logística, bases de relatórios entre os principais o cadastro, o sistema ERP, entre outros.

Cada produto tem a sua particularidade de acordo com a atividade de cada organização, é indispensável que as empresas tenham extrema confiança nas informações que são armazenadas no sistema ERP, pois se trata de um documento fiscal e obrigatório.

Depois que o documento é escriturado neste sistema e os produtos são destinados ao estoque, o cálculo da FCI será recebido através desses registros.

Muitas empresas já sentiram as consequências da falta de um cálculo feito de forma correta em seus resultados.

Agora você pode compreender como funciona essa ficha de conteúdo de importação e a importância de realizar todos esses registros para a sua empresa estar em dia com os tributos, se você gostou desse conteúdo continue nos acompanhando que sempre estamos com novidades.

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