O que é o Bloco K?

Fiscal — O que é o Bloco K

Se você quer saber o que é o Bloco K, comece pelo lugar dele: é uma parte do Sped Fiscal que compõe o Livro Eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Com ele, a Receita Federal reduz a sonegação fiscal e tenta acabar de vez com esse problema. Pelo regulamento do ICMS, toda indústria, e toda empresa equiparada a indústria, precisa manter esse livro.

Neste artigo você vai entender por que o registro existe, quem precisa entregá-lo, o que ele exige e quais são os prazos. Assim, a sua empresa não deixa passar nada.

O que é o Bloco K

O Livro Eletrônico de Controle da Produção e do Estoque registra a escrituração dos documentos fiscais e também das movimentações internas da empresa.

Toda empresa corre para entregar esse livro no fim do ano. A obrigação alcança as empresas que não são MEI nem optantes do Simples Nacional, e muitas indústrias ainda têm dificuldade com o processo.

Por que o governo criou o Bloco K

O Governo Federal começou a implantar sistemas digitais de controle das informações empresariais há mais de uma década. Depois da criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o registro de produção e estoque foi uma das adições ao longo do tempo.

Por isso, entender para que ele serve e quais empresas precisam preenchê-lo é essencial. Dessa maneira, a sua companhia não deixa passar nenhum tributo, e a equipe de contabilidade fica por dentro do assunto.

Quando o governo criou o registro, o objetivo principal era reduzir a sonegação das indústrias. Muitas delas não controlavam produção nem estoque, e assim o Fisco ficava à margem de tudo o que a empresa comprava e não vendia.

Com acesso aos inventários, o governo passa a entender melhor as variações de consumo. No entanto, o benefício não é só do Fisco: os empresários também ganham com a informatização.

A EFD mensal

Todo mês, as empresas geram um documento chamado Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o transmitem à Receita Federal pela internet. Essa prática agiliza a fiscalização e a entrega. Além disso, economiza papel, porque a empresa não precisa guardar uma versão impressa.

Vale lembrar que a EFD sempre foi obrigatória para todas as empresas. Com o Sped, mudaram a forma de transmissão, de manual para on-line, e a periodicidade, de anual para mensal. Consequentemente, o governo recebe os dados com mais frequência e controla tudo com mais agilidade.

Quem precisa entregar o Bloco K e o que informar

Todas as indústrias, as empresas equiparadas a indústria e os estabelecimentos atacadistas enviam o registro em formato digital. O envio vai para a Receita Federal, dentro do arquivo do Sped Fiscal.

Se a empresa não apresenta as informações, ou as apresenta erradas, ela pode receber multa ou ter serviços suspensos, como a emissão de notas fiscais eletrônicas. No começo da obrigatoriedade, as empresas do Simples Nacional e os MEI ficaram de fora. Para as demais, a exigência começou em 2017, 2018 ou 2019, conforme o porte.

Sobre o processo produtivo, o registro exige as seguintes informações:

  • quantidade produzida;
  • quantidade de materiais consumida;
  • quantidade produzida em terceiros;
  • quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • movimentações internas de estoque sem relação direta com a produção;
  • posição de estoque de produtos acabados, semiacabados e matérias-primas, separando itens próprios em seu poder, itens próprios em poder de terceiros e itens de terceiros em seu poder;
  • lista padrão de componentes de todos os produtos fabricados, na produção própria e em terceiros.

Os registros mais importantes

Quem tem a obrigação precisa conhecer os registros que compõem o bloco. Os principais são estes:

  • Registro 0200: a tabela de identificação dos itens, montada a partir do cadastro de todos os produtos e serviços da empresa;
  • Registro K200: a escrituração do estoque;
  • Registro K280: a correção de apontamento de produção.

Prazos e multas

A obrigatoriedade entrou em fases, para facilitar a transição. Em 2017, valia apenas para empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões. Em 2018, o corte caiu para R$ 78 milhões. Já em 2019, todas as empresas passaram a entregar, inclusive as de faturamento menor.

Essa regra vale para as empresas equiparadas a indústria e para os atacadistas previstos na obrigação. Ou seja, a inclusão é definitiva, e por isso a sua empresa precisa ficar atenta.

Quem não entrega recebe multa sobre o valor não declarado. A penalidade é a mesma de não entregar o Sped, e enviar o Sped sem o registro também gera punição.

O que é o Bloco K na rotina da sua empresa

É bem possível que essa obrigação passe a constar também na lista das pequenas e médias empresas. Enquanto isso não acontece, aproveite para se preparar e fazer uma transição tranquila e segura.

Agora você entende que o registro existe para melhorar o controle sobre os contribuintes e tornar a fiscalização do Sped mais eficiente. Se gostou deste conteúdo, continue acompanhando o blog: sempre trazemos novidades.

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